Descrição do imóvel Prédio para reabilitação a 350m da Praia, constituído por 4 pisos, junto à Praça do Império e Universidade Católica, na Foz do Douro, Porto Localização e envolvente: Localização na Rua da Fonte da Luz n.º 22, na Foz do Douro, Porto Na envolvente existe oferta de serviços (cafés, restaurantes, gelatarias, bares, pastelarias, livrarias, farmácias, hospitais, hotéis, garagens públicas...). Prédio (de acordo com a Caderneta Predial): Prédio em Propriedade Total com andares ou divisões susceptíveis de utilização independente. N.º de pisos: 4. Principais características: - prédio - para reabilitar - 4 pisos (cave, r/c, 1º e águas furtadas), sem elevador - 2 frentes (sudeste, noroeste) - medidas aproximadas construção atual: fachada:5,5m / profundidade:14m - logradouro Divisões independentes (conforme Caderneta Predial): Cave D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 35,00 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 Cave E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 R/C D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 R/C E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 1.º andar F: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 34,00 m2 - Área bruta dependente: 1,50 m2 1.º andar T: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 31,40 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 2.º andar D: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,00 m2 - Área bruta dependente: 16,00 m2 2.º andar E: - Área do terreno integrante: 0,00 m2 - Área bruta privativa: 26,00 m2 - Área bruta dependente: 0,00 m2 Prédio (totalidade): - Área total do terreno: 215,00 m2 - Área de implantação do edifício: 87,00 m2 - Área bruta privativa total: 241,60 m2 - Área de terreno integrante das fracções: 0,00 m2 Pontos de interesse: - a 60m da Oporto British School - a 190m do Mercado da Foz - a 200m de uma Farmácia - a 250m do Colégio Eurythmia - a 260m da Praça do Império - a 350m da Praia (Praia dos Ingleses) - a 400m da Universidade Católica - a 400m da Fortaleza de São João da Foz - a 550m da Escola Básica Francisco Torrinha - a 600m do Jardim do Passeio Alegre - a 1,8km do Parque e Museu de Serralves Transportes e acessos: - a 400m da Av. Marechal Gomes da Costa - a 2,2km da Avenida da Boavista - a 2,7km do acesso à VCI - a 3,3km da N12 (Estrada da Circunvalação) - a 3,6km do acesso à A28 - a 4,6km da Ponte da Arrábida - a 13,6km do Aeroporto Francisco Sá Carneiro Outros Valores: - IMI: aprox. 478€ (Anual) Plano Director Municipal: Este imóvel está classificado no PDM do Porto como “Espaços Centrais: Área de Frente Urbana Contínua de tipo I” (...) SECÇÃO II Espaços Centrais Artigo 17.º Âmbito, Objetivos e Usos 1 — Nestes espaços privilegia-se a conservação e reabilitação do edificado existente, a colmatação e compactação da malha urbana e a qualificação do espaço público. 2 — Nos espaços centrais deve garantir-se o equilíbrio funcional, através de coexistência de vários usos urbanos, designadamente, habitação, comércio, equipamentos, serviços, atividades turísticas, indústria e logística, desde que compatíveis entre si. Artigo 18.º Tecidos Urbanos Os espaços centrais possuem diferentes características morfológicas e tipológicas decorrentes da diversidade dos processos históricos de formação dos seus tecidos urbanos, tendo sido identificados as seguintes subcategorias: a) Área histórica b) Área de frente urbana contínua tipo I; c) Área de frente urbana contínua tipo II; d) Área de edifícios de tipo moradia; e) Área de blocos isolados de implantação livre. (...) SUBSECÇÃO II Área de Frente Urbana Contínua de tipo I Artigo 23.º Âmbito e Objetivos 1 — As áreas de frente urbana contínua do tipo I correspondem às áreas organizadas em quarteirão, com edifícios localizados, predominantemente, à face dos arruamentos, em que o espaço público e as frentes urbanas edificadas que o conformam se apresentam estabilizados, pretendendo-se a manutenção e valorização das malhas e morfologia existentes. 2 — Compreendendo essencialmente quarteirões construídos nos séculos XVIII, XIX ou início do século XX da zona central da cidade, estas áreas integram edifícios significativos e conjuntos de edifícios com interesse patrimonial, caracterizadores de uma imagem da cidade que interessa preservar, pelo que as intervenções a efetuar devem privilegiar a preservação e requalificação dos edifícios existentes, tendo também como objetivo a sua ocupação por usos qualificadores e dinamizadores da vivência urbana. Artigo 24.º Edificabilidade 1 — As obras de edificação regem-se pelas seguintes disposições: a) Cumprimento dos alinhamentos e do tipo de relação do edifício com o espaço público dominante na frente urbana em que a parcela se integra, exceto nas situações em que já se tenham estabelecido ou se venham a estabelecer novos alinhamentos, devidamente justificados; b) O alinhamento da fachada de tardoz do corpo dominante do edifício é o definido pelos alinhamentos de tardoz que apresenta maior extensão na frente urbana em que se insere, podendo ser admitido outro alinhamento, designadamente, o definido pelos alinhamentos dos edifícios confinantes a manter, ou os que não venham a prejudicar construções nos prédios vizinhos; c) Admite-se a construção em cave, para além do plano da fachada de tardoz do corpo domi- nante, quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela, e desde que esta se situe abaixo da cota do logradouro;d) No piso situado à cota do logradouro, admite-se o prolongamento construtivo do edifício, não podendo ultrapassar a profundidade de 25 metros medidos a partir do alinhamento da frente urbana e quando não resulte num índice de impermeabilização superior a 0,7 da área da parcela; e) A cércea resultante não ultrapasse a moda da cércea da frente urbana do quarteirão onde se situa; f) Na solução de cobertura inclinada, com uma das águas com pendente para o arruamento, o arranque da laje de cobertura deve coincidir com a inserção entre planos de fachada e a laje de teto do último piso e a sua inclinação não deve ser superior a 30.º; g) Excecionalmente, admitem-se cérceas superiores à moda da cércea da frente urbana, desde que para colmatar empenas de edifícios existentes a manter e garantam uma correta articulação volumétrica com os mesmos; h) Na construção de novos edifícios ou ampliação de edifícios existentes, em parcela de gaveto, deverão privilegiar-se soluções arquitetónicas adequadas ao conveniente remate urbano das respetivas frentes, dispensando-se, se necessário, do cumprimento do disposto nas alíneas b), c) e d) deste número. 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, admitem-se ainda obras de ampliação dos edifícios existentes desde que sejam conservados todos os elementos arquitetónicos e construtivos que contribuam para a caracterização patrimonial do edifício e da imagem urbana desta zona da cidade, salvaguardando a harmonia das proporções entre a ...