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São Cosme - Apartamento e condomínio à vendre

130.000 EUR

Apartamento e Condomínio (Para venda)

lote 24.000
Referência: EDEN-T96121505 / 96121505
Fantástico terreno com 24.000m2, localizado numa zona tranquila onde a natureza e o seu horizonte são deslumbrantes.Lote constituído por 2 artigos, um com uma área total de 4183 m2 e um outro com área total de 19813 m2, que podem ser comercializados em separado. De acordo com o PDM em vigor, este terreno oferece Várias possibilidades de edificação no solo, das quais salientamos de uma forma genérica, 960 m2 de impermeabilização do solo para fins habitacionais e de 1680m2 para fins de Turismo.Fica a escassos 3 minutos de acesso à estrada nacional 108, onde as margens do Rio Douro estão mesmo ali, A proximidade de um nó de acesso à A41 e IC24 tornam às cidades do Porto, Gondomar, Penafiel muito mais perto, bem como, as viagens para Norte ou Sul do País, mais acessíveis e cômodas. As Informação mencionadas no Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), a Qualificação deste terreno é de Solo Rural de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal.Sobre as Edificações para este tipo de qualificação são as seguintes:Referido no capítulo V - Artigo 39.º Regime de edificabilidadeA edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m²
de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse
técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração
paisagística no território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica. c) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICIOS PARA FINS HABITACIONAIS, nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio (960m2),
exceto em situação de construção entre construções existentes a um e outro lado da mesma
margem de uma dada via pública e que distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área
máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2 ;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a
construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que
com soluções devidamente integradas na paisagem. d) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICOS PARA FINS TURISTICOS, de desporto ou lazer
ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio (1680 m2),
sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção
original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a
construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto
mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais,
desde que com soluções devidamente integradas na paisagem."O terreno já possuí Furo de Água na sua infraestrutura.Excelente Oportunidade de Negócio!!!
Veja mais Veja menos Fantástico terreno com 24.000m2, localizado numa zona tranquila onde a natureza e o seu horizonte são deslumbrantes.Lote constituído por 2 artigos, um com uma área total de 4183 m2 e um outro com área total de 19813 m2, que podem ser comercializados em separado. De acordo com o PDM em vigor, este terreno oferece Várias possibilidades de edificação no solo, das quais salientamos de uma forma genérica, 960 m2 de impermeabilização do solo para fins habitacionais e de 1680m2 para fins de Turismo.Fica a escassos 3 minutos de acesso à estrada nacional 108, onde as margens do Rio Douro estão mesmo ali, A proximidade de um nó de acesso à A41 e IC24 tornam às cidades do Porto, Gondomar, Penafiel muito mais perto, bem como, as viagens para Norte ou Sul do País, mais acessíveis e cômodas. As Informação mencionadas no Plano Diretor Municipal de Gondomar (PDM), a Qualificação deste terreno é de Solo Rural de Uso Múltiplo Agrícola e Florestal.Sobre as Edificações para este tipo de qualificação são as seguintes:Referido no capítulo V - Artigo 39.º Regime de edificabilidadeA edificabilidade nestes espaços, sem prejuízo do disposto na legislação específica em vigor e dos princípios de salvaguarda estabelecidos no presente Regulamento, restringe -se aos seguintes casos: a) Instalações de apoio direto e exclusivo a atividades agrícolas ou pecuárias, desde que:
i) O índice de utilização não exceda 0.02 da área da exploração, admitindo -se um mínimo de 50 m²
de área de construção.
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica.b) Instalações de transformação de produtos agrícolas ou pecuários, desde que:
i) A área máxima de implantação não seja superior a 800 m², salvo casos excecionais de interesse
técnico -económico reconhecido pela Câmara Municipal e demonstrada a correta integração
paisagística no território;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo por razões de ordem técnica. c) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICIOS PARA FINS HABITACIONAIS, nas seguintes condições:
i) Os novos edifícios implantarem -se na área menos prejudicial à atividade agrícola;
ii) O índice de utilização do solo não exceda 0.04 da área do prédio (960m2),
exceto em situação de construção entre construções existentes a um e outro lado da mesma
margem de uma dada via pública e que distem entre si menos de 100 metros, caso em que a área
máxima de impermeabilização do solo não pode ser superior a 300 m2 ;
iii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo quando o declive do terreno proporcione a
construção em cave até uma altura máxima no ponto mais desfavorável de 9 metros, desde que
com soluções devidamente integradas na paisagem. d) CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E ALTERAÇÃO DE EDIFICOS PARA FINS TURISTICOS, de desporto ou lazer
ou para equipamentos de utilização coletiva, nas seguintes condições:
i) O índice de utilização do solo não exceda 0.07 da área do prédio (1680 m2),
sem prejuízo da área de ampliação de construções existentes atingir 50 % da área de construção
original;
ii) A altura da fachada não exceda 7 metros, salvo no caso do declive do terreno proporcione a
construção em cave com uma fachada desafogada até uma altura máxima da fachada, no ponto
mais desfavorável, de 9 metros, ou ainda no caso de estruturas com exigências técnicas especiais,
desde que com soluções devidamente integradas na paisagem."O terreno já possuí Furo de Água na sua infraestrutura.Excelente Oportunidade de Negócio!!!
Referência: EDEN-T96121505
País: PT
Cidade: Gondomar
Categoria: Residencial
Tipo de listagem: Para venda
Tipo de Imóvel: Apartamento e Condomínio
Tamanho do lote: 24.000

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